Política Editorial

BOAS PRÁTICAS EDITORIAIS

A RDAS busca a adequação aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação e pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, especialmente com relação ao disposto na Portaria nº 145/2021, que consolida as disposições sobre o Qualis Periódicos.

Em nível internacional, a RDAS também preocupa-se em cumprir de todas as exigências de boas práticas editoriais, tendo como referencial os critérios disponíveis na COPE (publicationethics.org).

FLUXO EDITORIAL

FASE 1: DESK REVIEW E ANTI-PLÁGIO

A análise preliminar dos artigos é realizada em desk review pelos editores. Essa fase ocorre respeitando a ordem cronológica de submissão e enfatiza a observância das normas técnicas (ABNT), das diretrizes da RDAS e adequação temática à política editorial. Diante do requisito de ineditismo, também é realizada verificação de plágio e autoplágio. 

Prazo: até 2 meses.

FASE 2: AVALIAÇÃO DUPLO-CEGA / DUBLE BLIND REVIEW 

Os artigos aprovados na fase 1 são encaminhados para dois pareceristas para avaliação cega.

Os pareceristas possuem titulação de Doutorado e são professores e pesquisadores associados a programas de pós-graduação stricto sensu de instituições de ensino nacionais ou estrangeiras. 

Tendo em vista que a RDAS está vinculada ao Programa de Pós-graduação em Direito da UCS, situado na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, para manter a exogenia dos parecerista que efetivamente emitiram pareceres, serão priorizados:

a) pareceristas não pertencentes ao Programa de Pós-graduação em Direito da UCS;

b) pareceristas não pertencentes ao Conselho Editorial;

c) pareceristas não vinculados a instituições do Estado do Rio Grande do Sul;

d) pareceristas distintos do local e instituição dos autores;

e) pareceristas que recentemente não avaliaram artigos na RDAS, para evitar demasiada repetição;

A avaliação do parecerista poderá recomendar:

a) aceite;

b) rejeição;

c) correções obrigatórias;

Em caso de divergência entre os pareceres, o Editor poderá selecionar um terceiro avaliador ou rejeitar o manuscrito.

Considerando que muitos avaliadores não cumprem os prazos designados pelos Editores, bem como o elevado fluxo de submissões na Revista, os artigos podem permanecer nessa fase por até 12 (doze) meses após o início da fase de avaliação, embora o prazo médio seja bem menor.

Prazo para avaliador aceitar ou recusar: 1 semana

Prazo concedido ao avaliador: 3 semanas

FASE 3: EDIÇÃO DE TEXTO E EDITORAÇÃO

Em caso de os avaliadores recomendarem o aceite da submissão e não havendo pendências, o editor comunica o aceite da submissão.

Após, o artigo é encaminhado para fase de edição de texto, onde será submetido à revisão ortográfica, gramatical e de adequação às normas adotadas pela revista.

Nesta fase o autor poderá ser comunicado para realizar ajustes finais no artigo, bem como atualizar as informações de metadados e currículo.

Os artigos podem permanecer nessa fase por até 6 meses antes de sua publicação em um dos números da Revista, não havendo garantia de que a publicação ocorra no mesmo ano da aprovação.

CRITÉRIOS DE PUBLICAÇÃO

INEDITISMO

A RDAS publica apenas artigos inéditos. Os textos submetidos para publicação não podem estar disponíveis em quaisquer outros meios, inclusive repositórios institucionais. 

Ao submeter um artigo à RDAS, o autor se compromete formalmente em não o submeter, concomitantemente, a outro periódico ou evento, sob pena de exclusão do sistema e vedação de nova submissão por tempo indeterminado.

AUTORIA

Os artigos devem ser redigidos por no máximo três autores, sendo que ao menos um deles deverá possuir título de doutor e, preferencialmente, ser vinculado a um Programa de Pós-Graduação em Direito ou nas áreas afins à temática ambiental.

Quanto aos demais coautores, a revista prioriza a presença de doutores e doutorandos. A presença de coautores mestres, mestrandos, graduados ou graduandos não é prioritária, mas é permitida, desde que um dos autores possua título de doutor. 

A RDAS adota o critério de alto grau de exogenia de seus autores (mínimo de 75%). Ou seja, na formação de uma edição prioriza-se a publicação de ao menos 75% de artigos cuja autoria seja de:

a) autores não pertencentes ao Programa de Pós-graduação em Direito da UCS;

b) autores não pertencentes ao Conselho Editorial ou do conselho de pareceristas;

c) autores não vinculados a instituições do Estado do Rio Grande do Sul;

d) autores que ainda não publicaram na RDAS, para evitar demasiada repetição de autoria.

Em razão disso, os editores e o Conselho Editorial se reservam o direito de não publicar textos aprovados imediatamente, considerando critérios como o número máximo de artigos por volume e critérios de exogenia e endogenia.

IMPORTANTE: Para acompanhar o fluxo editorial de sua submissão, acesse o sistema. Em caso de dúvidas, contate a equipe editorial.