A OPINIÃO CONSULTIVA 23/17 DA CORTE INTERAMERICANA SOB UM TRÍPLICE ENFOQUE: MEIO AMBIENTE, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Autores

  • GIOVANI FERRI MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANA UNISINOS
  • GABRIEL WEDY TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO UNISINOS

Palavras-chave:

Corte Interamericana. Dano ambiental transfronteiriço. Extraterritorialidade. Direitos Humanos. Desenvolvimento Sustentável

Resumo

O presente artigo visa promover uma análise sistêmica da Opinião Consultiva nº 23/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos ao responder consulta da Colômbia acerca da interpretação de dispositivos do Pacto de San José da Costa Rica no que tange aos danos ambientais transfronteiriços. A partir de uma metodologia descritiva e bibliográfica, pretende-se demonstrar o caráter pluridimensional da decisão adotada pela Corte Interamericana e sua importância no direito internacional, sobretudo com foco nos quatro pilares do desenvolvimento sustentável: tutela ambiental, inclusão social, desenvolvimento econômico e boa governança. Nesse sentido, o objetivo principal do artigo é contextualizar a decisão através de um olhar humanístico e demonstrar seu significativo avanço no contexto internacional, considerando que a Corte aprofundou as temáticas de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável sob a perspectiva dos direitos humanos, reconhecendo que o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado possui uma dimensão subjetiva, de caráter extraterritorial.

Biografia do Autor

GIOVANI FERRI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANA UNISINOS

Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR). Coordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo da região Oeste do Paraná (GAEMA). Mestrando em direito público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos/RS - UNISINOS. Pós-graduado em direito ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).  Membro da Associação Brasileira dos membros do Ministério Público de Meio Ambiente e da Rede Latino-Americana de Ministério Público Ambiental. Foi professor de direito ambiental na Escola da Magistratura do Paraná (2010-2015). 2005 a 2017. Foi Coordenador Regional do Ministério Público junto a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná II, III e Reservatório do Lago de Itaipu (2005 a 2017).   Possui curso de aperfeiçoamento em Direito pela University of Florida-EUA (Levin College of Law, Summer Program in North American Law for Brazilian Judges, Prosecutors and Attorneys, 2011) e curso de aperfeiçoamento em Direito pela Università Degli Studi di Roma 'Tor Vergata' (Effettivitá Dei Diritti Fondamentali - Ambiente, Cultura e Antimafia, 2017). - ID ORCID 0001-8321-6322

GABRIEL WEDY, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO UNISINOS

Juiz Federal. Professor nos programas de Pós-Graduação e de Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos- Unisinos. Pós-Doutor, Doutor e Mestre em Direito Ambiental. Visiting Scholar pela Columbia Law School (Sabin Center for Climate Change Law) e Professor Visitante na Universität Heidelberg- Instituts für deutsches und europäisches Verwaltungsrecht . É professor na Escola Superior da Magistratura Federal – ESMAFERS. Foi Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE. Autor de diversos artigos na área do direito ambiental no Brasil e no exterior e, entre outros, do livro “O desenvolvimento sustentável na era das mudanças climáticas: um direito fundamental”. ID ORCID 0000-0002-6187-6167

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Publicado

15-12-2022

Como Citar

FERRI, G., & WEDY, G. (2022). A OPINIÃO CONSULTIVA 23/17 DA CORTE INTERAMERICANA SOB UM TRÍPLICE ENFOQUE: MEIO AMBIENTE, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 12(2). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/9078

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