A Concessão de Direito Real de Uso, a Concessão de Uso Especial para fins de Moradia e a Gestão do Meio Ambiente

Autores

  • Paula Santos Araujo

Resumo

Resumo: Sob a égide do Estado Democrático de direito brasileiro, o uso e fruição do solo são matérias relevantes e objeto de avaliação e discussão no contexto social. Principalmente, no que tange à destinação do solo, que, por diretriz legal, deve pautar-se pela específica submissão a uma função social, no sentido de salvaguarda de garantias mínimas, como, por exemplo, o direito à moradia como externalidade da pessoa humana e expressão de qualidade de vida; sob pena de perda da titularidade da posse, por contrariedade a preceito constitucional. Daí a relevância de uma breve avaliação da realidade brasileira, marcada por expressiva ocupação irregular, mediante observância da legislação nacional e internacional, sendo que, para tanto, são tomados por base o direito à moradia e alguns instrumentos jurídicos a ele correlatos, em especial, a Concessão de Direito Real de Uso e a Concessão de Direito Real de Uso Especial para fins de moradia, como meios de concretização do direito de habitação e de gestão do meio ambiente, mais especificamente em relação aos bens públicos imobiliários. O que conduz às considerações finais acerca de tais instrumentos perante os desafios então observados.

Biografia do Autor

Paula Santos Araujo

Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, pela Escola Superior Dom Helder Câmara; Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Publicado

24-04-2015

Como Citar

Araujo, P. S. (2015). A Concessão de Direito Real de Uso, a Concessão de Uso Especial para fins de Moradia e a Gestão do Meio Ambiente. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 4(1). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/2148