O princípio constitucional do desenvolvimento sustentável em face do denominado “novo” “Código” Florestal (lei 12.651/12).
Resumen
Ao estabelecer o desenvolvimento sustentável como objetivo explícito a ser alcançado, a Lei n. 12.651/2012(inadequadamente denominada como “Código” Florestal), visa claramente compatibilizar as necessidades dos brasileiros e estrangeiros residentes no País, portadores de dignidade que são (art.1º, III, da CF), com a ordem econômica do capitalismo (arts. 1º, IV, e 170, VI, da CF), adequando o uso equilibrado da vegetação, bem como dos espaços territoriais e seus componentes (art. 225, § 1º, III, da CF) em função do desenvolvimento nacional (Art. III e 218/219 da CF), da erradicação da pobreza e da marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, II e III).Cuida por via de consequência referida norma jurídica do uso de bens ambientais em proveito da dignidade da pessoa humana(Art.1º, III) sem se olvidar dos conteúdos normativos determinados pelos Art.225 e 170 de nossa Lei Maior.Descargas
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