A sociedade de risco e os efeitos da paralisia do princípio da precaução

Autores

  • Cristiano Lamas Pereira

Resumo

O Princípio da Precaução tem sido aclamado como o novo paradigmapara os sistemas jurídicos na proteção à saúde e ao risco ambiental. No entanto,ele foi recebido, desde sua concepção, com certa dose de crítica, por parte dacomunidade acadêmico-jurídica. As críticas se sustentam no fato de que asversões mais fracas do Princípio da Precaução são acusadas de serem triviaisou vazias, enquanto as versões mais fortes possibilitam prescriçõesirracionalmente restritivas, impondo o ônus da prova àqueles que criam umrisco potencial, ainda que seja impossível provar o grau de probabilidade deessas atividades produzirem danos significativos. A voz majoritária nessa críticavem do norte-americano Cass R. Sunstein, que dedica boa parte de seu livroLaws of fear: beyond the precautionary principle para atacar o princípiocomo indefensável, ainda que, em última análise, conclua que ele pode ser útilem algumas circunstâncias. Para ele, o Princípio da Precaução ameaça serparalisante, proibindo tanto a regulação quanto a inação e qualquer medidaentre esses dois extremos. Nesse sentido, nos casos relevantes, todo passodado, incluindo a inação, cria algum risco à saúde ou ao meio ambiente,considerando que os riscos fazem parte do sistema. Entretanto, embora aabordagem de precaução sofra de uma série de defeitos conceituais, ela sópoderia ser justificada em certos cenários onde o princípio se torne operativo, eos benefícios de sua aplicação sejam maiores que os seus malefícios.

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Como Citar

Pereira, C. L. (2015). A sociedade de risco e os efeitos da paralisia do princípio da precaução. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 3(2). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/3633