O futebol como bem ambiental e sua tutela jurídica em face do meio ambiente cultural
Resumen
Como recreação, passatempo lazer, o desporto, embora
explicitamente indicado no art. 217 da Constituição Federal de 1988, passou
a ter natureza jurídica de bem ambiental a partir de 1988, na medida
em que se encontra claramente integrado ao conteúdo do art. 216, por ser
importante forma de expressão (art. 216, I), portadora de referência à
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira. Caracterizado em todo o Brasil, não só como simples desporto,
mas como um dos mais importantes bens portadores de referência à
identidade, à ação, bem como à memória dos diferentes grupos formadores
da sociedade brasileira, o futebol, como uma das principais atividades de
lazer de grande parte da população brasileira, sendo até os dias de hoje verdadeiro fator de integração nacional quando nossa seleção participa de
Copas do Mundo, ao se estruturar juridicamente como forma de expressão
(art. 216, I, da CF/88) claramente associada ao lazer (art. 6º da CF/88) em
proveito da família (art. 226 da CF/88) e da pessoa humana (art.1º, III, da
CF) tem natureza jurídica de bem ambiental ocasionando reflexos na
legislação em vigor.
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