ADPF 101: A questão da importação de pneus usados pelo Brasil e a ofensa a preceitos constitucionais
Abstract
A Constituição Federal Brasileira de 1988, em relação às Constituiçõesanteriores, inovou ao tutelar o meio ambiente em capítulo específico. Asdisposições constitucionais sobre meio ambiente encontram-se no Titulo VIII –Da Ordem Social, Capítulo VI, art. 225, da Carta Magna de 1988. A degradaçãoambiental, fruto da evolução industrial e tecnológica, aliada à maiorconscientização do homem em relação à natureza e à qualidade do ambienteem que vive levaram à consagração da proteção do meio ambiente em diversostratados e convenções internacionais e em Constituições que surgiram após aSegunda Guerra Mundial como um direito fundamental de terceira geração.Nesse sentido, desenvolveu-se a análise da presente Arguição deDescumprimento de Preceito Fundamental, relacionada à comercialização depneus usados no Brasil, o que pode representar uma ameaça em potencial aomeio ambiente ecologicamente equilibrado e, por consequência, à saúde dapopulação, visto que não há ainda solução eficaz para uma adequada destinaçãodos resíduos de pneumáticos de qualquer natureza.Downloads
How to Cite
Issue
Section
License
A aprovação dos textos implica cessão imediata, automática, e sem ônus dos direitos de publicação na REVISTA DIREITO AMBIENTAL E SOCIEDADE (ISSN 2237-0021) que terá exclusividade para publicá-los em primeira mão.
O(s) autor(es) continuará(ão) a deter os direitos autorais para publicações posteriores. Os trabalhos publicados são licenciados sob a Creative Commons Attribution License que permite o compartilhamento do trabalho reconhecendo a autoria do trabalho e a publicação nesta revista.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.