A desconstrução conceitual de crime vago contra os animais:

O animal como sujeito passivo da infração penal

Autores

Palavras-chave:

crime vago; direito animal; infração penal; senciência.

Resumo

Em que pese os avanços na defesa do Direito Animal, há nítidas dificuldades no reconhecimento do animal não humano como sujeito de direitos, sendo poucas as normas de proteção, além da baixa efetividade judicial pela dificuldade de acesso à justiça. O objetivo deste artigo é discorrer sobre a necessidade de desconstrução conceitual de crime vago contra os animais, em que o sujeito passivo é a coletividade para defender que o animal figure como sujeito passivo da infração penal. Adota-se o método dedutivo, de natureza qualitativa, pautado no levantamento bibliográfico teórico com base no acervo doutrinário e legislativo, bem como renomados periódicos científicos sobre a temática em baila. Para tanto, o artigo analisou três casos de crimes contra animais, o caso Dalva Lina, o caso da comarca de Bom Jesus e o caso de Cachoeira de Arari. A relevância da temática consiste em ampliar o discurso de proteção do animal não humano. Constatou-se ao final que a tutela do animal não se resolve com o expansionismo penal, mas, por meio de uma virada de pensamento que reconheça o animal como sujeito de direitos por ser possuidor de dignidade e com capacidade processual, sem despojar-se de um processo de educação ambiental que facilite a efetivação da tutela animal. 

Biografia do Autor

Raquel Torres de Brito Silva, Universidade Tiradentes (UNIT/SE)

Doutoranda em Direitos Humanos pelo PPGD/UNIT e bolsista pela CAPES. Mestra em Direito pelo PRODIR/UFS. Mestra em Desenvolvimento e Meio Ambiente pelo PRODEMA/UFS. Especialista em Advocacia Pública pela UCAM. Especialista em Tributário e Processo Tributário pela LEGALE. Mentora acadêmica. Advogada e Consultora Jurídica pela OAB/SE. Bacharel em Direito pela FANESE.

Clara Cardoso Machado Jaborandy, Universidade Tiradentes (UNIT/SE)

Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Direito Público. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes (UNIT/SE), na linha "Direitos Humanos, Novas Tecnologias e Desenvolvimento Sustentável", da Graduação em Direito da Universidade Tiradentes e de cursos de pós-graduação da Universidade Tiradentes e da Escola Judicial de Sergipe. Coordenadora do grupo de pesquisa "Direitos Fundamentais, Novos Direitos e Evolução Social", presente no diretório do CNPq. Advogada militante em Direito Público e Empresarial. Certified Information Privacy Manager (CIPM) pela Associação Internacional de Profissionais de Privacidade (IAPP).

Renato Carlos Cruz Meneses, Universidade Tiradentes (UNIT/SE)

Possui graduação em Direito pela Universidade Tiradentes (1997). Pós-graduação na área de Direito, com ênfase em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade. Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Tiradentes (2016-2018). Procurador efetivo do município de Ilha das Flores - SE. Advogado atuante nas áreas cível, criminal e do trabalho desde 1998. Professor da Universidade Tiradentes das disciplinas de Direito Penal e Processo Penal.

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Publicado

31-05-2024

Como Citar

Torres de Brito Silva, R., Cardoso Machado Jaborandy, C., & Carlos Cruz Meneses, R. (2024). A desconstrução conceitual de crime vago contra os animais: : O animal como sujeito passivo da infração penal. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 13(03). Recuperado de https://sou.ucs.br/revistas/index.php/RDAS/article/view/510