Da relevância da intervenção do amicus curiae no processo coletivo ambiental:

ampliação do debate democrático sobre o meio ambiente

Autores

Palavras-chave:

Amicus curiae, Processo coletivo ambiental, Tutela ambiental

Resumo

O presente estudo faz a análise evolutiva do instituto do amicus curiae, abordando seu caráter de terceiro da lide, e tem por objetivo relacionar a intervenção do amicus curiae no âmbito do processo coletivo ambiental, uma vez que presente o interesse público. Versa acerca da ampliação do debate democrático e da importância da legitimidade popular conferida aos amici curiae para a tutela do meio ambiente. Tem relevância no processo ambiental diante da aproximação aos aspectos do Estado Socioambiental de Direito. O método utilizado para a pesquisa foi o hipotético-dedutivo, com a utilização de revisão bibliográfica e documental. Em vista da análise da atuação do amicus curiae ao processo coletivo ambiental, inclusive em casos paradigmáticos, foi possível vislumbrar que é um instrumento de grande valia à proteção do meio ambiente e ao auxílio do Poder Judiciário, por agregar atributos técnicos, visões fáticas e tornar-se um elo entre as decisões judiciais e a participação popular.

Biografia do Autor

Danilo Henrique Nunes, Centro Universitário Estácio Ribeirão Preto

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Pós-doutorando em Direito pela FDRP/USP. Professor universitário no Centro Universitário Estácio Ribeirão Preto. Advogado e jornalista. 

Flávia Almeida Montigelli Zanferdini, Universidade de Ribeirão Preto

Possui graduação em Enfermagem pela Universidade de São Paulo (1986), graduação em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (1991), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Atualmente é professora do curso de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito ministrado pela Universidade de Ribeirão Preto. Juíza de Direito Titular da 4ª Vara Civel de São Carlos-SP, Presidente do Colégio Recursal da 12ª Circunscrição Judiciária - São Carlos/SP e Membro titular da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais -TJSP no biênio compreendido entre 04/07/2022 e 03/07/2024. Desde abril de 2021, a docente Flávia de Almeida Montingelli Zanferdin vinculada ao Programa de Pós-graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNAERP, passou a integrar o Grupo de Pesquisa em Direito Constitucional e a atuar como membro do Conselho Consultivo da Brazilian Research and Studies Journal, da University of Würzburg, Campus Hubland Nord, Würzburg, da Alemanha, vinculados ao Brazilian Research and Studies Center ? BraS. Trata-se de um centro de pesquisa interdisciplinar, com o objetivo de promover o intercâmbio e a publicação de pesquisas em ciências humanas e sociais no Brasil e editar uma revista científica de alto nível teórico e metodológico, com a abordagem de temas referentes à política, sociologia, economia, comunicação e relações internacionais no Brasil. Nessa perspectiva, cabe ao membro do conselho consultivo oferecer conselhos e recomendações para o aprimoramento da revista. ACADEMIA: https://unaerp.academia.edu/Fl%C3%A1viaZanferdini ORCID: http://orcid.org/0000-0002-0444-5416 Perfil no Google Acadêmico: https://scholar.google.com.br/citations?user=OZRN76YAAAAJ&hl=pt-BR

Raul Lemos Maia, Universidade de Ribeirão Preto

Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto. Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade de São Vicente (2022). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2020). Membro das Comissões de Direito Penal e Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil subseção Franca/SP. Advogado (OAB/SP 460.598). 

Referências

ALMEIDA, Ursula Ribeiro de. Tutela de urgência no direito ambiental: instrumento de efetivação do princípio da precaução. 2014, 210 f. Dissertação de Mestrado. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2014.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental [ADPF] 101/DF. Tribunal Pleno. Relatora: Min. Carmen Lúcia. Decisão de 24 jun. 2009. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=629955 . Acesso em: 07 ago. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm . Acesso em: 05 ago. 2022.

BRASIL. Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 nov. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9868.htm. Acesso em: 03 ago. 2022.

BRASIL. Lei n. 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 dez. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm . Acesso em: 03 ago. 2022.

BRASIL. Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006. Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11417.htm. Acesso em: 04 mai. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 mar. 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm . Acesso em: 05 ago. 2022.

BRASIL. Lei nº 4.717, de 29 jun. 1965. Regula a ação popular. Diário Oficial da União, Brasília, 29 jun. 1965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4717.htm . Acesso em: 05 ago. 2022.

BRASIL. Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm . Acesso em: 16 jul. 2022.

BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 jul. 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 25 jul. 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm . Acesso em 05 ago. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 735. Brasília, 15 de janeiro de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5994449. Acesso em: 10 ago. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 760. Brasília, 06 de abril de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6049993. Acesso em: 04 mai. 2022.

BUENO, Cássio Scarpinella. Amicus curiae no processo civil brasileiro: um terceiro enigmático. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

CABRAL, Antonio do Passo. Pelas asas de Hermes: a intervenção do amicus curiae, um terceiro especial. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 234, p. 11-141, out./dez. 2003.

COVEY JR., Frank M. Amicus Curiae: Friend of the Court. 1959.

DANTAS, Carolina. 'Pacote Verde' do STF: entenda quais são as 7 ações ambientais em pauta pelo tribunal. 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/meio-ambiente/noticia/2022/03/30/pacote-verde-do-stf-entenda-quais-sao-as-7-acoes-ambientais-em-pauta-pelo-tribunal.ghtml . Acesso em: 08 ago. 2022.

DECLARAÇÃO do Rio de Janeiro. Estudos Avançados, [S.L.], v. 6, n. 15, p. 153-159, ago. 1992. FapUNIFESP (SciELO). Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/s0103-40141992000200013. Acesso em: 08 ago. 2022.

FENSTERSEIFER, Tiago. A dimensão ecológica da dignidade humana: as projeções normativas do direito (e dever) fundamental ao ambiente no estado socioambiental de direito. 2007. 52 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2007.

FERRARESI, Eurico. Ação popular, ação civil pública e mandado de segurança coletivo: instrumentos processuais coletivos – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2009.

FRENTE PARLAMENTAR DA AGROPECUÁRIA. Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais: lei 14.119/2021. Lei 14.119/2021. 2021. Disponível em: https://fpagropecuaria.org.br/2021/03/25/politica-nacional-de-pagamento-por-servicos-ambientais/ . Acesso em: 07 ago. 2022.

GOMES, M. F.; FERREIRA, L. J. (2020). AMICUS CURIAE DEMOCRÁTICO E O PROCESSO COLETIVO AMBIENTAL. Revista Direitos Fundamentais &Amp; Democracia, 25(2), 283–313. Disponível em: https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i21375. Acesso em: 07 ago. 2022.

GONÇALVES, Daniel Diniz; LEHFELD, Lucas de Souza. Resenha crítica da 'Hermenêutica constitucional de Peter Häberle, a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição'. Revista de Direito Constitucional e Internacional [recurso eletrônico], São Paulo, n. 99, jan./fev. 2017. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/retrieve/112853/Daniel%20Diniz%20Gon%c3%a7alves.pdf . Acesso em: 28 jul. 2022.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição. Tradução Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

MAGALHÃES, Rafael Geovani da Silva. Amicus curiae: a origem histórica, natureza jurídica e procedimento de acordo com a Lei nº 9.868/1999. UFSC, 2009. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/30081-30383-1-PB.pdf. . Acesso em: 12 jul. 2022.

MAMARI FILHO, Luís Sérgio Soares. A comunidade aberta de intérpretes da constituição: o amicus curiae como estratégia de democratização da busca do significado das normas. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2005.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo – 32. Ed. – São Paulo: JusPodivm, 2021.

MEDINA, Damares. Amigo da Corte ou Amigo da Parte? Amicus Curiae no Supremo Tribunal Federal. Brasília, 2008, 214f. - Dissertação (Mestrado). Instituto Brasiliense de Direito Público.

MONTINGELLI ZANFERDINI, F. de A. DESJUDICIALIZAR CONFLITOS: UMA NECESSÁRIA RELEITURA DO ACESSO À JUSTIÇA. Novos Estudos Jurí¬dicos, [S. l.], v. 17, n. 2, p. 237–253, 2012. DOI: 10.14210/nej.v17n2.p237-253. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/3970. Acesso em: 9 ago. 2022.

NUNES, D. H.; LEHFELD, L. S.; MARQUES OLIVEIRA, D. B. I. DIMENSÃO ECOLÓGICA INTERGERACIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: princípio (dever) da solidariedade e o risco da "discronia". Revista Húmus, [S. l.], v. 11, n. 34, 2021. Disponível em: https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/17339. Acesso em: 4 ago. 2022.

PIRES, Abraão de Santana. A INTERVENÇÃO DO AMICUS CURIAE: uma análise à luz do Código de Processo Civil. 2018. 70 f. Monografia (Especialização) - Curso de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil, Faculdade Baiana de Direito, Salvador, 2018. Disponível em: http://portal.faculdadebaianadedireito.com.br/portal/monografias/Abra%C3%A3o%20de%20Santana%20Pires.pdf. Acesso em: 08 ago. 2022.

PRÁ, Carlos Gustavo Rodrigues del: Amicus Curiæ: instrumento de participação democrática e de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Curitiba, Juruá Editora, 2008.

ROCHA, Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da. O instituto do amicus curiae no controle de constitucionalidade brasileiro: uma abordagem à luz da efetividade do princípio do acesso à justiça. 2008. 154f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Governança judicial ecológica e direitos ambientais de participação. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

SCOTT, David Hooper. Friendly Fire: Amicus Curiae Participation and Impact at the Roberts Court. PhD diss, University of Tennessee, 2013.

SILVA, João Henrique Sampaio da. O instituto do amicus curiae e sua atuação no incidente de resolução de demandas repetitivas. In: CASTRO, João Antônio Lima (Coord.). Direito processual e público. Belo Horizonte: PUC Minas,2018. p. 659-670.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Petição 3.388/RR, julgamento 19/03/2009, Relator: Min. Carlos Britto, Órgão julgador: Tribunal Pleno.

VASCONCELOS, Clever Rodolfo Carvalho. Natureza jurídica da intervenção do amicus curiae no controle concentrado de constitucionalidade. Revista do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Brasília, v. 19, n. 6, p. 82, jun. 2007.

WOLKMER, Maria de Fátima Schumacher; PAULITSCH, Nicole da Silva. O estado de direito socioambiental e a governança ambiental: ponderações acerca da judicialização das políticas públicas ambientais e da atuação do poder judiciário. Revista NEJ - Eletrônica, Vol. 18 - n. 2 - p. 256-268 / mai-ago 2013.

YAMADA, Erica Magami et al. Julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol: todo dia era dia de índio. Revista Direito Gv, [S.L.], v. 6, n. 1, p. 145-157, jun. 2010. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/s1808-24322010000100008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/7bz9K563SkWKQpLpScGtk6L/?lang=pt. Acesso em: 08 ago. 2022.

Downloads

Publicado

31-05-2024

Como Citar

Nunes, D. H., Almeida Montigelli Zanferdini, F. ., & Lemos Maia, R. (2024). Da relevância da intervenção do amicus curiae no processo coletivo ambiental: : ampliação do debate democrático sobre o meio ambiente. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 13(03). Recuperado de https://sou.ucs.br/revistas/index.php/RDAS/article/view/245