Balizamento normativo das empresas do setor nuclear em face do direito ambiental constitucional brasileiro
Resumen
A atuação de empresas privadas na pesquisa, prospecção, produção e mesmo beneficiamento de uranio em face da denominada Política Nuclear Brasileira não está adstrita tão somente ao que estabelecem os objetivos específicos relativos à indústria do setor nuclear prevista no Art.7º do Decreto 9600/18. Seu balizamento normativo, antes de tudo e preliminarmente, está necessariamente condicionada às superiores normas constitucionais delimitadoras da tutela jurídica da energia nuclear (arts. 21, XXIII, art. 21, XXIII, “a”, art. 22, XXVI, art. 49, XIV) e, ligadas que estão à atividade econômica que comp orta risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, também estão necessariamente submetidas aos comandos normativos indicados especificamente nos Art.225, parágrafo 1º, V e 225, § 6º da nossa Lei Maior e demais dispositivos aplicáveis sujeitando-se, por via de consequência, ao que estabelecem as superiores normas constitucionais balizadoras do direito ambiental.Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
A aprovação dos textos implica cessão imediata, automática, e sem ônus dos direitos de publicação na REVISTA DIREITO AMBIENTAL E SOCIEDADE (ISSN 2237-0021) que terá exclusividade para publicá-los em primeira mão.
O(s) autor(es) continuará(ão) a deter os direitos autorais para publicações posteriores. Os trabalhos publicados são licenciados sob a Creative Commons Attribution License que permite o compartilhamento do trabalho reconhecendo a autoria do trabalho e a publicação nesta revista.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.