Limitações da competência municipal para instituição de contribuições ambientais

a (in)constitucionalidade da Lei nº 10.766/09 do Município de Londrina/PR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v14.n1.10

Palavras-chave:

Estado ambiental, Tributação, Contribuição de intervenção no domínio econômico, Competência tributária, Município

Resumo

No Brasil, com a Constituição Federal de 1988, se tem os pilares de um Estado de Direito Democrático Ambiental. Para a efetividade desta conquista, defende-se a importância da tributação ambiental. No entanto, ao ser exercida tal competência, deve ser considerada a forma de organização político-administrativa federativa e a atual estrutura tributária positivada em nível constitucional e em normas gerais, nacionais. A pesquisa analisa a Lei nº 10.766/09, do Município de Londrina/PR, que criou obrigação para as concessionárias de automóveis plantarem uma árvore para cada carro novo vendido em seu território. Apesar da demonstração de preocupação ambiental do Município, é importante avaliar sua natureza jurídica. Defende-se ser um tributo, da espécie contribuição de intervenção no domínio econômico, cuja competência tributária para instituição é exclusiva da União. Argumenta que, caso caracterizada como imposto, seria igualmente inconstitucional diante da vinculação do produto a sua arrecadação a um fim específico e por ingressar em materialidade de competência exclusiva dos Estados. Sob a perspectiva ambiental, a iniciativa é ineficaz, pois o fundamento de compensar a emissão de CO2 em território municipal não é aplicável, face a constatação de que este tipo de poluição ser transfronteiriço, bem como por serem atingidos apenas carros novos, relegando-se ao campo da não incidência veículos mais poluentes. Sugere a criação de um Comitê Gestor, de caráter nacional, para democratizar a utilização da CIDE para finalidades ambientais.

Biografia do Autor

Fellipe Cianca Fortes, Universidade Estadual de Londrina

Mestre e Doutorando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, Especialista em Direito Tributário pelo IBET. É advogado e professor conferencista do Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET. Atua principalmente na área de contencioso administrativo fiscal.

Marlene Kempfer, Universidade Estadual de Londrina

Doutora e mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Atualmente é professora associada AC-C na Universidade Estadual de Londrina, atuando na graduação, especialização e no Mestrado e Doutorado em Direito Negocial. Atua na área de Direito Público, com ênfase em Direito Tributário, Administrativo, Constitucional e Direitos Humanos.

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Publicado

18-11-2024

Como Citar

Cianca Fortes, F., & Kempfer, M. (2024). Limitações da competência municipal para instituição de contribuições ambientais: a (in)constitucionalidade da Lei nº 10.766/09 do Município de Londrina/PR. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 14(1). https://doi.org/10.18226/22370021.v14.n1.10