Soft Law, Justiça Ecológica e Epistemologias do Sul
a sociobioeconomia amazônica como alternativa normativa e ontológica
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v16.n1.04Palavras-chave:
AmazôniaResumo
O agravamento da crise ambiental global tem intensificado os debates sobre os limites dos modelos econômicos convencionais e a urgência de transições paradigmáticas que articulem sustentabilidade, justiça social e pluralidade epistêmica. Nesse contexto, os instrumentos de soft law assumem papel relevante como mecanismos orientadores de transformações normativas e institucionais, mais sensíveis à complexidade dos desafios contemporâneos. Este artigo analisa como tais instrumentos têm contribuído para a construção da sociobioeconomia como proposta de reorganização das relações entre economia, sociedade e natureza. Por meio de abordagem qualitativa, interdisciplinar e documental, examinam-se tratados, diretrizes e declarações internacionais, com ênfase na Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e sua capacidade de influenciar o ordenamento jurídico interno dos países amazônicos. Sustenta-se que a sociobioeconomia, ao integrar saberes tradicionais, inovação científica e valorização da biodiversidade, constitui não apenas uma resposta ao esgotamento dos modelos produtivistas, mas uma alternativa ontológica de desenvolvimento. Conclui-se que os instrumentos de soft law exercem função estratégica na promoção de uma economia regenerativa, plural e democrática.
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Referências
ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento; CASELLA, Paulo Borba.. Manual de Direito Internacional Público (24ª ed.). São Paulo/SP: Saraiva, 2019.
BARBIER, Edward B. Poverty, development and environment. Washington, DC: Environment and Development Economics. 2010. Disponível em: https://www.greenpolicyplatform.org/sites/default/files/Barbier%2C%20Edward%20-Poverty%2C%20development%20and%20environment%20%282010%29.pdf. Acesso em: 24 de abril de 2025.
COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (CMMAD). Nosso futuro comum. Rio de Janeiro, RJ: Fundação Getúlio Vargas, 1998.
CHASEK, Pamela. Stockholm and the birth of environmental diplomacy. Winnipeg: International Institute for Sustainable Development, 2020. Disponível em: https://www.iisd.org/articles/stockholm-environmental-diplomacy. Acesso em: 10 jun. 2025.
DALY, Herman. Beyond growth: the economics of sustainable development. Boston: Beacon Press, 1996.
DUSSEL, E. Ética da libertação na idade da globalização e da exclusão. Petrópolis: Vozes, 2000.
ESCOBAR, Arturo. Encountering Development: The Making and Unmaking of the Third World. Princeton: Princeton University Press, 1995.
FABRIZ, Daury Cesar; SIMÕES, Sandro Nery. Deveres fundamentais relacionados ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados. Revista de Direito Ambiental, 100, 123–145, 2020.
GEORGESCU-ROEGEN, N. La ley de la entropía y el proceso económico (L. Gutiérrez Andrés & M. V. López Paños, Trads.). Madrid, España: Fundación Argentaria / Visor Distribuciones, 1996.
LEFF, Enrique. Racionalidade ambiental: a reapropriação social da natureza. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2000.
LEFF, Enrique. Epistemologia ambiental. São Paulo: Cortez, 2001.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direitos humanos na jurisprudência internacional: Sentenças, opiniões consultivas, decisões e relatórios internacionais. São Paulo, SP: Método, 2019.
MEADOWS, Donella. H., MEADOWS, Dennis. L., RANDERS, Jorgen.; BEHRENS III, William. W. The limits to growth. New York, NY: Universe Books, 1972.
MEADOWS, Donella. H; RANDERS, Jorgen; MEADOWS, Dennis. L.. Limites do crescimento: A atualização de 30 anos. São Paulo, SP: Cultrix, 2004.
SACHS, Ignacy. Estratégias de transição para o século XXI: desenvolvimento e meio ambiente. São Paulo, Brasil: Studio Nobel / FUNDAP, 1992.
SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro, Brasil: Garamond, 2002.
SANDS, Philippe. Principles of International Environmental Law. 3. ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2012.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para além do pensamento abissal: Das linhas globais a uma ecologia de saberes. In B. de S. Santos & M. P. G. Meneses (Orgs.), Epistemologias do Sul (pp. 31–83). São Paulo: Cortez, 2009.
SIMÕES. Sandro Nery. Estado moderno e constitucionalismo plurinacional andino. Curitiba. Ed. Juruá, 2017.
SHIVA, Vandana. Monocultures of the Mind: Perspectives on Biodiversity and Biotechnology. London: Zed Books, 1993.
TURNER, Graham. A comparison of The Limits to Growth with thirty years of reality. Global Environmental Change, [S. l.], v. 18, n. 3, p. 397–411, ago. 2008. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0959378008000435. Acesso em: 13 abr. 2025.
UNITED NATIONS. Report of the United Nations Conference on the Human Environment: Stockholm, 1972. https://digitallibrary.un.org/record/523249
UNITED NATIONS. Agenda 21: Programme of action for sustainable development. New York, NY: United Nations, 1992. https://sustainabledevelopment.un.org/content/documents/Agenda21.pdf
WORLD COMMISSION ON ENVIRONMENT AND DEVELOPMENT. Our common future. Oxford, UK: Oxford University Press, 1987.
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