Direito
Canela
A definir
A atividade conta com momento assíncronos.
20 horas
Empresários, gestores e lideranças financeiras do setor de bares, hotéis e restaurantes.
Capacitar empresários, gestores e lideranças financeiras do setor de bares, hotéis e restaurantes a compreender os impactos da reforma tributária do consumo sobre suas operações.
O que a reforma muda, na prática, para bares, hotéis e restaurantes.
Visão executiva da EC 132/2023, da LC 214/2025 e dos avanços institucionais posteriores IBS e CBS: lógica do novo modelo e transição.
Regime específico aplicável ao setor de hotelaria, bares e restaurantes: o que já se sabe e o que ainda depende de consolidação infralegal.
Diferença entre leitura jurídica da norma e impacto econômico no negócio.
Operações típicas do setor: hospedagem, alimentação, eventos, taxas, pacotes, intermediação, marketplaces, delivery e turismo receptivo.
Desafios de operações mistas: bens, serviços, comissionamentos, cancelamentos, vouchers e adiantamentos.
Destino da tributação e reflexos para empresas inseridas em polos turísticos.
O IBS e a CBS sobre operações onerosas com bens ou com serviços.
Regime específico do IBS e da CBS para agências de turismo.
Intermediação de serviços turísticos.
Base de cálculo, deduções da base de cálculo.
Incidência do IBS/ CBS e alíquota.
Apropriação e vedação de créditos de IBS e de CBS.
Regime específico do IBS e da CBS para parques de diversão e parques temáticos.
Impactos empresariais: preço, crédito, contratos e fluxo de caixa.
Não cumulatividade no novo sistema: onde pode haver ganho e onde pode haver frustração de crédito.
Crédito fiscal no setor de hospitalidade: insumos, utilidades, tecnologia, locações, serviços de terceiros e despesas operacionais.
Split payment e impactos sobre caixa, conciliação e rotina financeira.
Revisão de contratos com fornecedores, plataformas, OTAs, operadoras, eventos e parceiros comerciais.
Precificação, margem de contribuição e repasse tributário.
Riscos em promoções, combos, cortesias, fidelização e bonificações.
Checklist de preparação empresarial para 2026-2033.
O IBS e a CBS sobre operações onerosas com bens ou com serviços.
Cadastro com identificação única para setor imobiliário, bens imóveis e a construção civil.
Regimes específicos do IBS e da CBS: pessoa física e pessoa jurídica.
Momento da ocorrência do fato gerador.
Base de cálculo, local da operação.
Redutor de ajuste, redutor social alíquota e crédito.
Incorporação.
Imobiliária e do parcelamento de solo.
Período de transição das operações com bens imóveis.
Operações iniciadas antes de 1° de janeiro de 2029.
Incorporação.
Parcelamento do solo locação, da cessão onerosa e do arrendamento do bem imóvel.
Operações Iniciadas a partir de 1° de janeiro de 2029.
Ana Marlene Gasperin - especialista em Direito Tributário
Luiz Eduardo Abarno da Costa - mestre em Direito
Pablo Luis Barros Perez - mestre em Direito
Isabel Nader Rodrigues - UCS
Campus Universitário da Região das Hortênsias
Rua Rodolfo Schlieper, 222 - Canela - RS - Brasil
atendimento-hortensias@ucs.br
| (54) 3282 5200