A Audiência de Custódia na Lei Maria da Penha

Direito

Local

Caxias do Sul

Início das aulas

22 de agosto de 2026

Período

Dias 22 e 29 de agosto e 12 e 19 de setembro de 2026.

Dias e horários

Sábados, das 9h às 12h, por meio do Google Meet.

A atividade conta com momento assíncronos.

Carga horária

20 horas

A quem se destina

Acadêmicos, bacharéis em Direito, advogados, demais operadores de Direito e todos que atuam com a Lei Maria da Penha na prática.

Objetivos

Capacitar profissionais do Direito e operadores jurídicos para atuarem de forma estratégica e humanizada em audiências de custódia decorrentes de violência doméstica, proporcionando aos acadêmicos de Direito uma imersão prática e interdisciplinar na realidade das audiências de custódia sob a ótica da Lei Maria da Penha.

Programa

I - Na Audiência de Custódia - pelo réu:
Propósito: verificar a legalidade da prisão e decidir se o agressor responderá em liberdade, com ou sem medidas cautelares.
Foco: não se discute culpa ou inocência, mas a situação da prisão e a necessidade de proteção da vítima.
Medidas comuns: afastamento do lar, tornozeleira eletrônica, proibição de contato, exigência de comprovação de outro endereço e trabalho para o agressor.
Aplicabilidade: a audiência de custódia é obrigatória para todos os casos de prisão em flagrante, incluindo os da Lei Maria da Penha, sem exceções, conforme decisões do STF.

II - Custódia dos Filhos (Vítima) Guarda Unilateral:
Se há violência doméstica e risco para a criança, o juiz pode conceder a guarda unilateral ao genitor não agressor para proteger os filhos, afastando o agressor.
Proteção: a Lei 14.713/2023 reforça a proteção de crianças em ambientes de violência, facilitando a guarda unilateral para a mãe ou pai não agressor.
Cadeia de custódia (provas): refere-se à manutenção da integridade das provas (como laudos e prontuários) para comprovar o crime, sendo fundamental para a condenação.
Custódia do agressor: ocorre na audiência para definir sua liberdade provisória com medidas protetivas.
Custódia dos filhos: decisão judicial sobre a guarda, priorizando a segurança das crianças em casos de violência doméstica.

III - Análise de Casos Práticos e Modelos de Peças.

Docente(s)

Ana Paula Foltz - advogada e mestranda em Segurança Pública

Investimento

R$ 291,00

Disponível para alunos de Currículo R

Acadêmicos e egressos de graduação e pós-graduação da UCS: 10% de desconto.
O pagamento pode ser realizado por boleto bancário ou cartão de crédito.
Confira as demais políticas de desconto aqui.

Inscrições

Até 18 de agosto de 2026
Ficha de inscrição
Vagas limitadas.

Inscrições corporativas

Preencha o formulário e aguarde a confirmação da inscrição.

Coordenação

Raquel Cristina Pereira Duarte - UCS

Promoção

Área do Conhecimento de Ciências Jurídicas

Informações e contato

Central de Atendimento

Rua Francisco Getúlio Vargas, 1130 - Caxias do Sul - RS - Brasil
extensao@ucs.br | (54) 3218 2145

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