O PARADOXO NA HISTÓRIA DO PODER PUNITIVO MODERNO: entre a pretensão sistematizadora e a manifestação usurpadora e totalitária
Palavras-chave:
poder de punir, modernidade burguesa, criminologia crítica, confiscação do conflito,Resumo
Analisa-se a questão da subtração do conflito por parte do Estado na modernidade burguesa ocidental. Assim, busca-se entender como se deu esse processo histórico de construção e, sobretudo, legitimação do Estado como grande guardião da ordem e principal ofendido nos casos de conflito e transgressão das regras estabelecidas pelo próprio paradigma de governabilidade liberal. Para isso se analisa contribuições específicas ao processo de construção deste paradigma societário e em especial a problemática da resolução de conflitos e do ius puniendi do Estado, como John Locke e Cesare Beccaria que entre distanciamentos e aproximações, permitiram com que fosse se estruturando o que se conhece contemporaneamente por Estado moderno burguês e punitivo. Frisa-se o esforço em tentar não atribuir significados a historia de forma arbitraria e à luz da modernidade contemporânea, mas sim, analisar a contemporaneidade e suas estruturas materiais e simbólicas a partir da herança e ensinamentos permitidos com o estudo histórico. O presente trabalho se constrói a partir de análise eminentemente bibliográfica, buscando-se agregar, com o arcabouço teórico-empírico da criminologia critica, com uma abordagem adensada do processo histórico em relação às questões que influenciam na conformação das instituições de poder punitivo na perspectiva de compreender, desvelar e desconstruí-las.