Detenção migratória de crianças e adolescentes
limites à luz da proteção internacional dos direitos humanos
Palavras-chave:
detenção migratória, crianças e adolescentes, proteção integral, Corte Interamericana de Direitos Humanos, direitos humanosResumo
O presente artigo analisa, à luz da proteção internacional dos direitos humanos, os limites jurídicos e práticos da detenção migratória de crianças e adolescentes. Parte-se da compreensão da criança migrante como sujeito em condição de especial vulnerabilidade, articulando os estudos de Jacqueline Bhabha (2014) sobre infância em contexto migratório com a reflexão de Hannah Arendt (2012) acerca do “direito a ter direitos”. Em seguida, examina-se a incompatibilidade da detenção migratória com os parâmetros estabelecidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança, pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e pelos atos normativos protetivos fixados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na Opinião Consultiva OC-21/14, em diálogo com a doutrina brasileira de Deisy Ventura (2018) e André de Carvalho Ramos (2021), bem como com os princípios consagrados na Lei de Migração brasileira (Lei nº 13.445/2017). Por fim, discutem-se os limites práticos e jurídicos das políticas migratórias baseadas nadetenção, bem como alternativas de acolhimento compatíveis com o princípio do melhor interesse da criança e com a doutrina da proteção integral. Conclui-se que a detenção migratória de crianças e adolescentes, independentemente da terminologia adotada ou da justificativa administrativa apresentada, mostra-se incompatível com os compromissos internacionais de proteção dos direitos humanos assumidos pelo Estado brasileiro.