Condenados à força: a escravidão e os processos judiciais no Brasil
Palavras-chave:
escravidão, ritos processuais, enforcamento, acervosResumo
A escravidão no Brasil foi uma instituição garantida pelas bases legais, tanto no período colonial, pelas Ordenações Portuguesas, como no período imperial, com a promulgação do Código Criminal e todo o arsenal jurídico em torno do tema. A condenação de escravos à forca ocorria em situaçãolimite, via de regra, quando os cativos rebelados atentavam contra a vida de seus senhores, capatazes ou feitores. Este artigo tem por objetivo analisar dois ritos processuais: o primeiro que condenou à morte natural para sempre na forca os cativos Rodolpho e Leopoldo em 1828, e o segundo, que levou ao patíbulo, em 1850, o preto Ricardo. Ambos os processos referem-se a condenações ocorridas na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul. Metodologicamente, esses processos precisam ser analisados considerando os devidos contextos jurídicos. O primeiro, de 1828, refletiu fortemente as Ordenações Filipinas. O segundo, de 1850, embasou-se nos dispositivos do Código de Processo Criminal de 1832 e na Lei de 10 de junho de 1835. Rodolpho, Leopoldo e Ricardo, negros com nomes de brancos, foram condenados e executados à pena capital. Suas condenações tiveram caráter pedagógico com vistas a reafirmar a ordem e o estatuto escravista.Downloads
Como Citar
Radünz, R., & Vogt, O. P. (2013). Condenados à força: a escravidão e os processos judiciais no Brasil. MÉTIS: HISTÓRIA & CULTURA, 11(21). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/metis/article/view/2076
Edição
Seção
Dossiê