A Sociedade Alemã de Beneficência e a proteção aos filhos órfãos no final do século XIX.

Autores

  • José Carlos da Silva Cardozo UNISINOS/UFRGS

Palavras-chave:

Órfãos. Estrangeiros. Juízo dos Órfãos.

Resumo

No final do século XIX, muito estrangeiros vieram fixar residência no sul do Brasil. Várias famílias vindas com sonhos e esperanças aportaram nas paragens sul-rio-grandenses. Contudo, muitas dessas famílias tiveram dificuldades para se manter e cuidar de seus filhos. As vicissitudes que o “Novo Mundo” apresentava levaram muitas crianças e adolescentes a ficar órfãs, sem pais ou responsáveis que pudessem cuidar delas. Assim, o Estado agia, por meio do Juízo dos Órfãos, para não deixar nenhum menor de idade desamparado. Dessa forma, este texto, à luz da História Social, procura refletir sobre a atuação da Sociedade Alemã de Beneficência que intervinha junto à Justiça com o objetivo de cuidar dos menores que porventura necessitassem de um responsável adulto.

Biografia do Autor

José Carlos da Silva Cardozo, UNISINOS/UFRGS

Historiador (UNISINOS), Cientista Social (UFRGS) e Doutorando em História Latino-Americana (UNISINOS). Secretário da Anpuh/RS. Editor da Revista Latino-Americana de História e da Revista Brasileira de História & Ciências Sociais. Bolsista Capes/Mec.

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Publicado

2013-05-20

Como Citar

Cardozo, J. C. da S. (2013). A Sociedade Alemã de Beneficência e a proteção aos filhos órfãos no final do século XIX. MÉTIS: HISTÓRIA & CULTURA, 11(22). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/metis/article/view/1416

Edição

Seção

Dossiê