A OPINIÃO CONSULTIVA 23/17 DA CORTE INTERAMERICANA SOB UM TRÍPLICE ENFOQUE: MEIO AMBIENTE, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Autores/as

  • GIOVANI FERRI MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANA UNISINOS
  • GABRIEL WEDY TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO UNISINOS

Palabras clave:

Corte Interamericana. Dano ambiental transfronteiriço. Extraterritorialidade. Direitos Humanos. Desenvolvimento Sustentável

Resumen

O presente artigo visa promover uma análise sistêmica da Opinião Consultiva nº 23/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos ao responder consulta da Colômbia acerca da interpretação de dispositivos do Pacto de San José da Costa Rica no que tange aos danos ambientais transfronteiriços. A partir de uma metodologia descritiva e bibliográfica, pretende-se demonstrar o caráter pluridimensional da decisão adotada pela Corte Interamericana e sua importância no direito internacional, sobretudo com foco nos quatro pilares do desenvolvimento sustentável: tutela ambiental, inclusão social, desenvolvimento econômico e boa governança. Nesse sentido, o objetivo principal do artigo é contextualizar a decisão através de um olhar humanístico e demonstrar seu significativo avanço no contexto internacional, considerando que a Corte aprofundou as temáticas de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável sob a perspectiva dos direitos humanos, reconhecendo que o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado possui uma dimensão subjetiva, de caráter extraterritorial.

Biografía del autor/a

GIOVANI FERRI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANA UNISINOS

Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR). Coordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo da região Oeste do Paraná (GAEMA). Mestrando em direito público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos/RS - UNISINOS. Pós-graduado em direito ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).  Membro da Associação Brasileira dos membros do Ministério Público de Meio Ambiente e da Rede Latino-Americana de Ministério Público Ambiental. Foi professor de direito ambiental na Escola da Magistratura do Paraná (2010-2015). 2005 a 2017. Foi Coordenador Regional do Ministério Público junto a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná II, III e Reservatório do Lago de Itaipu (2005 a 2017).   Possui curso de aperfeiçoamento em Direito pela University of Florida-EUA (Levin College of Law, Summer Program in North American Law for Brazilian Judges, Prosecutors and Attorneys, 2011) e curso de aperfeiçoamento em Direito pela Università Degli Studi di Roma 'Tor Vergata' (Effettivitá Dei Diritti Fondamentali - Ambiente, Cultura e Antimafia, 2017). - ID ORCID 0001-8321-6322

GABRIEL WEDY, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO UNISINOS

Juiz Federal. Professor nos programas de Pós-Graduação e de Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos- Unisinos. Pós-Doutor, Doutor e Mestre em Direito Ambiental. Visiting Scholar pela Columbia Law School (Sabin Center for Climate Change Law) e Professor Visitante na Universität Heidelberg- Instituts für deutsches und europäisches Verwaltungsrecht . É professor na Escola Superior da Magistratura Federal – ESMAFERS. Foi Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE. Autor de diversos artigos na área do direito ambiental no Brasil e no exterior e, entre outros, do livro “O desenvolvimento sustentável na era das mudanças climáticas: um direito fundamental”. ID ORCID 0000-0002-6187-6167

Publicado

2022-12-15

Cómo citar

FERRI, G., & WEDY, G. (2022). A OPINIÃO CONSULTIVA 23/17 DA CORTE INTERAMERICANA SOB UM TRÍPLICE ENFOQUE: MEIO AMBIENTE, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Revista Derecho Ambiental & Sociedad, 12(2). Recuperado a partir de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/9078

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